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21 de outubro de 2013

A ORIGEM DO PAGAMENTO PLR NO BRASIL.

A partir dos anos 90, a reestruturação produtiva implementada no Brasil veio acompanhada do pagamento de novas formas de remuneração variáveis para o conjunto dos trabalhadores. Uma das formas que teve destaque foi o programa de Participação dos Lucros e Resultados (PLR). Como forma de remuneração no Brasil a PLR ganhou força nos anos de 1990. A medida provisória N.1539 de 30/11/1997 estabeleceu a regulamentação da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultado como instrumento de integração entre o capital e trabalho e como incentivo a produtividade nos termos do art.7, XI da Constituição. Diz os pesquisadores Grace Becker e Roberto Ruas em um trabalho publicado na revista de Administração Contemporânea.
Com regulamentação dessa prática, as empresas estatais foram incorporando gradualmente o pagamento da PLR para a sua força de trabalho, o efeito da PLR se caracterizou como um instrumento de ampliação da remuneração das Estatais, sem impactar no aumento dos salários. No caso da Petrobras, nos primeiros anos que se seguiram a regulamentação da PLR a companhia pagou de forma unilateral um abono aos seus funcionários a titulo de PLR.
Desde as primeiras reuniões com a Petrobrás para discutir PLR ficou claro para o Sindicato as dificuldades em se estabelecer uma negociação. A ausência de parâmetros para definir o montante a ser distribuído que sempre foi imposto unilateralmente pela Empresa, reduzia o escopo da negociação a definição da forma de distribuição e a data de pagamento.
Por isso o sindicato dos petroleiros defende uma proposta de regramento da PLR.