Em 27 de janeiro de 2012, a Petrobras, em cumprimento da lei federal 12.353/2010 que dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração de empresas públicas e sociedade de economia mista, iniciou o processo de eleição do representante dos empregados da companhia para o seu conselho de administração.
O representante dos empregados terá mandato de um ano como os demais conselheiros, poderá ser reeleito e não terá suplente.
O conselho de administração é composto por dez membros: um representante dos empregados, sete representantes do governo, e as outras duas vagas são reservadas para acionistas minoritários. A nomeação do novo membro será ratificada pelos acionistas na assembléia geral ordinária prevista para março, ocasião em que será apresentado o nome do candidato escolhido pelos trabalhadores da companhia.