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3 de agosto de 2012

Justiça determina que Chevron e Transocean suspendam atividades

        
           A Justiça brasileira determinou que a Chevron e a Transocean suspendam suas atividades de extração e transporte de petróleo no Brasil dentro de 30 dias, informou o Ministério Público Federal em um comunicado.
                   A ordem judicial resulta de uma ação movida pelo MPF após um vazamento de óleo no campo de Frade, na bacia de Campos, em novembro passado, e o não cumprimento da decisão pode resultar em multas de até 500 milhões de reais por dia.
              A Chevron disse que planeja apelar da decisão em um comunicado enviado por email. Já a Transocean não informou especificamente se recorreria da decisão, mas afirmou que tomaria medidas para continuar com as operações no Brasil.
      A Transocean, a maior operadora mundial de sondas de petróleo, responsável pela sonda da Chevron em Frade, opera cerca de dez plataformas de perfuração no Brasil para empresas como Chevron e também a Petrobras.
    Se confirmada a suspensão das operações, isso poderia resultar em um fechamento de operações de perfuração em campos brasileiros que utilizam plataformas da Transocean, interrompendo esforços do Petrobras para expandir a sua produção de petróleo.
Ao ser questionada nesta quarta-feira em evento no Rio sobre as consequências para a Petrobras da interrupção das operações da Transocean no Brasil, a presidente da estatal, Maria das Graças Foster, disse que não sabia da decisão.
    "Estamos avaliando", afirmou ela, dizendo que equipes da Petrobras estão em contato frequente com a Justiça e a ANP sobre a questão de Frade.
A Petrobras é parceira da Chevron em Frade, com 30 por cento de participação. A companhia norte-americana é a operadora.
    A liminar acolhida pela 5a Turma do Tribunal Regional Federal (TRF2) foi baseada em uma ação do MPF, cujo pedido principal é uma indenização de 20 bilhões de reais pelos danos sociais e ambientais provocados pelo vazamento.
No recurso, o procurador regional da República Celso de Albuquerque Silva afirmou que caberia ao Judiciário o papel de punir a Chevron e a Transocean.
    "O Tribunal entendeu, como sustentou o Ministério Público Federal, que era preciso suspender as atividades das empresas, que não colaboraram o quanto deveriam nem aplicaram sua tecnologia para evitar ou reduzir os graves danos do acidente", disse o procurador Albuquerque Silva em nota.
    A Chevron também disse que está confiante de que em todas as vezes agiu de forma diligente e adequada e em conformidade com as melhores práticas da indústria do petróleo.
A Transocean disse também que o caso contra ela é sem mérito e que as tripulações agiram de forma responsável e rapidamente, seguindo os mais altos padrões da indústria, assim que o vazamento foi detectado.
BRIGA JUDICIAL
    A decisão tomada pelo TRF2 refere-se ao pedido de liminar (ordem válida até o julgamento da sentença) da ação do MPF. Essa ação foi proposta em dezembro à Justiça Federal em Campos pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira.
   Em Campos, o juiz decidiu remeter o processo a uma Vara na capital fluminense, num entendimento contestado pelo MPF.
    Em fevereiro, a 1a Vara Federal do Rio de Janeiro, onde o processo foi acompanhado pela procuradora da República Gisele Porto, negou o pedido de liminar para a suspensão das atividades, levando o MPF a entrar com recurso junto ao TRF2.

Fonte: Reuters