Contato (22) 9 9750-4132 - ID 88*136923 E-mail: blogdoprofessorarmando@gmail.com

teste

25 de outubro de 2011

Temporário de fim de ano: fique de olho nos seus direitos

       Com o fim de ano se aproximando, o comércio começa a contratar muitos trabalhadores para atuarem como temporários. Ao ser contratado nesta condição, o profissional precisa se informar, a fim de evitar problemas futuros com o empregador. Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), o juiz André Villela explica o que o trabalhador precisa saber para evitar problemas.
       A primeira preocupação do trabalhador que assume um cargo temporário deve ser garantir que a contratação seja anotada em carteira de trabalho.
    - Não importa que o contrato dure apenas dois ou três meses. A anotação na carteira de trabalho é obrigatória - informa o juiz.
       Para aqueles que se descuidaram na hora de começar um trabalho temporário de final de ano, o juiz ressalta que é importante formalizar a contratação em carteira.
     - Para efeito da legislação trabalhista, a ausência de formalidade não desobriga o tomador dos serviços de seus encargos e obrigações, já que o contrato de trabalho se prova pelos fatos. No entanto, com a anotação em carteira, que é obrigatória, fica muito mais fácil, por exemplo, acionar todas as medidas cabíveis num caso de acidente de trabalho, por exemplo - informa o juiz.
Fonte: extra online