Boa parte da categoria petroleira se formou em escolas Técnicas profissionalizantes, como o atual IFF (Instituto Federal Fluminense),antigo Cefet e ETFC. O que muitos trabalhadores ainda não sabe é que o tempo estudado em instituições desta natureza pode ser incorporado no cálculo do INSS para aposentadoria.
A previsão legal para este acréscimo no tempo de trabalho existe desde o decreto lei 4.073 de 1942 e foi regulamentado e ampliado por normas internas do INSS, entre elas a Instrução Normativa n° 27 publicada no Diário Oficial de 02 de Maio de 2008 ( que pode ser acessada no link http://bit.Iy/1g3Edjo).
A normativa do INSS define as condições e tipos de instituições que permitem a seus ex-alunos a possibilidade de declarar o tempo estudado junto ao instituto.
Para fazer a comprovação no INSS, o ex-aluno deve buscar em sua escola um documento que comprove o tempo estudado. No IFF, esta comprovação é feita por meio da Certidão de tempo de aluno. No campus Campos- Centro da Instituição, em Campos dos Goytacazes, a requisição pode ser feita de forma gratuita no Registro Acadêmico que funciona de segunda a quinta feira, das 8hs às 20:30hs e nas sextas feiras das 8hs às 20hs.
Tel: 22-2726-2901.
Texto Jornal Sindipetro NF.